segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

CRÔNICA de IALMAR PIO - AQUARELA de ÂNGELA PONSI - THEMIS

Temis - A Deusa da Justiça - Aquarela de Ângela Ponsi
















SOBRE LÓGICA E HERMENÊUTICA JURÍDICA (I)

IALMAR PIO SCHNEIDER

Ocorre-me escrever algo a respeito da matéria acima, que foi assunto de estudo em setembro de 1980, no curso de Direito, por considerá-la ainda pertinente, considerando que me trouxe algumas luzes para o conhecimento das relações humanas. Após decorridos tantos anos, volta-me à mente a turma do segundo semestre das Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, Curso de Direito, quando funcionava na rua 15 de janeiro, 500, no Colégio La Salle. Lembro-me que o professor da matéria em pauta dizia que em Direito tudo é discutível, por ser uma ciência elástica.
Inicialmente perguntava-se: O homem pode ser objeto de direito ? Por quê ? Não pode; pois o objeto de direito é a razão pela qual se estabelece a relação jurídica e esta razão pode ser classificada como objeto de direito, não abrangendo o homem. Porque está conceituado no Direito que o homem não pode ser objeto de direito, já foi muito discutido o assunto quando houve a Escravidão no Brasil. O que é interação ? Interação significa a troca de experiências e influências do indivíduo com o seu grupo social e vice-versa. É a ação recíproca. Como é exercido o controle social cfe. Renné Maunier ? Segundo esse autor, o controle social pode ser exercido através de sanções difusas que são: satírica, ética e mística; ou sanções organizadas: jurídicas. A satírica é exercida através da zombaria, da ironia, do ridículo. É a mais atenuada. A ética é exercida através da deslealdade ética com um colega. Já é mais acentuada. A mística, parece absurdo, mas é a mais acentuada das sanções, pois envolve o pecado e a conseqüente e terrível expiação.

Jornal de NH
em 5.12.2010

É o caso do jejum e de outras penitências impostas ao pecado. No judaísmo a abstenção de comer carne de porco, etc. As jurídicas, por fim, são as leis e estas, sim, se impondo na sociedade com força total através do Estado.
Qual a definição de Direito, segundo Carlos Cossio ? De acordo com esse autor, o Direito é a regra de conduta humana em inferência intersubjetiva. O Direito existe quando há choque entre pessoas ou em outras palavras, quando a conduta de uma pessoa importa à outra pessoa.
O que entendemos por pensamento jurídico ? “Entendemos por pensamento jurídico a atividade intelectual do jurista. É o complexo de atos gnósicos dimanados do jurista, informados pela cultura científica e técnica especial deste. Relacionados com o fenômeno jurídico, esses atos podem ser considerados sob dois aspectos distintos, aos quais correspondem duas outras dimensões do conhecimento jurídico, que se pode denominar dogmática e lógica, respectivamente.
Há a possibilidade de, no pensamento jurídico, separarmos a dimensão dogmática da dimensão lógica ? Justifique, exemplificando. Não há possibilidade de separarmos a dimensão dogmática da dimensão lógica no pensamento jurídico, porque ambas se completam. A tarefa científica do jurista - na dimensão dogmática - é de autêntica criação; o jurista cria o direito, na medida em que o descobre. A compreensão do fenômeno jurídico consiste, pois, nessa criação, no equilíbrio que o jurista estabelece entre os vários ingredientes desse fenômeno; um desses ingredientes é justamente o conjunto de atos de raciocínio que o jurista realiza para o conhecimento das normas, dos fatos e para relacioná-los, entre si e entre os seus próprios ideais de justiça; o conhecimento que se depreende desses raciocínios situa-se em outra dimensão, qual seja, a dimensão lógica”.
Cfe. Luiz Fernando Coelho: “Assim como a dimensão científica envolve a dogmática, no sentido de que esta constitui um tipo especial de ciência jurídica, esta absorve o conhecimento que se processa no plano lógico”.
Ao expor estes simples conceitos iniciais de matéria assaz complexa, faço-o no intento de apenas manifestá-los, sem outra pretensão, do que transmiti-los sob a ótica dos meus conhecimentos. Se acrescentar, terá valido a pena.
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Bacharel em Direito e cronista
Publicado em 05 de setembro de 2001 - no Diário de Canoas.


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